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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05/2024

(Publicação DOM 09/05/2024 p.29)

Altera a Resolução nº 06, de 10 de maio de 2023, que "Dispõe sobre a gestão e o controle patrimonial dos bens móveis de propriedade da Rede Mário Gatti e revoga a Resolução nº 012/2020, de 18 de novembro de 2020."

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º  Fica revogado o artigo 6º da Resolução nº 06, de 10 de maio de 2.023.

Art. 2º  Fica alterado o Art. 12º da Resolução nº 06, de 10 de maio de 2.023, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 12.  Bens adquiridos, avaliados ou recebidos de qualquer outra forma, que possuírem características de material permanente, de acordo com o Art. 5º, Inciso I da Resolução 06/2023, mas que apresentarem valor individual de até 400 UFIC - Unidade Fiscal de Campinas, poderão ser controlados de forma simplificada por meio de relação-carga.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2.024.

Campinas, 08 de maio de 2024

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente