Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 05/2024
(Publicação DOM 09/05/2024 p.29)
Altera a Resolução nº 06, de 10 de maio de 2023, que "Dispõe sobre a gestão e o controle patrimonial dos bens móveis de propriedade da Rede Mário Gatti e revoga a Resolução nº 012/2020, de 18 de novembro de 2020."
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
Determina:
Art. 12. Bens adquiridos, avaliados ou recebidos de qualquer outra forma, que possuírem características de material permanente, de acordo com o Art. 5º, Inciso I da Resolução 06/2023, mas que apresentarem valor individual de até 400 UFIC - Unidade Fiscal de Campinas, poderão ser controlados de forma simplificada por meio de relação-carga.
Campinas, 08 de maio de 2024
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente