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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.561, DE 15 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 16/05/2024 p.01)

Altera o art. 4º da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que aprova as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a remuneração dos cargos em comissão e estabelece as gratificações de função previstas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ........................................
§ 1º  Os servidores investidos nas funções gratificadas previstas no Anexo III desta Lei poderão ser substituídos durante seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, devendo a substituição ser remunerada apenas quando for igual ou superior a dez dias consecutivos.
§ 2º  No caso de substituição remunerada, o servidor substituto fará jus ao valor da retribuição correspondente ao período em que substituiu o servidor titular, proporcionalmente ao valor da função gratificada, sem prejuízo da remuneração do titular." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 24/0/5.312