Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 488, DE 4 DE JULHO DE 2024
(Publicação DOM 05/07/2024 p.1)
Dispõe sobre a extinção de cargos públicos de provimento efetivo de Salva-vidas na Prefeitura Municipal de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Parágrafo único. Serão extintos, ao vagar, 18 (dezoito) cargos de Salva-vidas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de julho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 23/10/4.270