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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 488, DE 4 DE JULHO DE 2024

(Publicação DOM 05/07/2024 p.1)

Dispõe sobre a extinção de cargos públicos de provimento efetivo de Salva-vidas na Prefeitura Municipal de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º    Ficam extintos 7 (sete) cargos vagos de Salva-vidas.
Parágrafo único.  Serão extintos, ao vagar, 18 (dezoito) cargos de Salva-vidas.

Art. 2º    Fica movido o cargo de Salva-vidas do Anexo I-A da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, passando a integrar o Anexo VIII - Quadro Suplementar de Cargos da mesma Lei.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de julho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 23/10/4.270