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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA 102.433/2024

(Publicação DOM 24/07/2024 p.66)

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, de acordo com o SEI PMC.2024.00077515-19 e
Considerando a Lei Complementar nº 395/2022 que dispõe sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de edificações na Área Central de Campinas;
Considerando o Decreto nº 22.779/2023 que regulamenta a Lei Complementar nº 395, de 28 de dezembro de 2022.

RESOLVE

Art. 1º  Instituir Grupo Técnico de Regulamentação de questões relacionadas à Área Central - GRCentro, à Lei Complementar 395/2022 e a outros novos regramentos com a finalidade de incentivar novos projetos ou projetos qualificadores de áreas públicas, de seu entorno e de valorização do patrimônio edificado melhorando a dinâmica econômica e cultural na região central, polígono prioritário da Lei Complementar 395/2022 que será coordenado pelos secretários:

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Titular: Marcela Cristiane Pupin, matrícula 138574-7

Secretaria Municipal de Urbanismo
Titular: Carolina Baracat do Nascimento Lazinho, matrícula 128287-5

Art. 2º  Nomear os membros do Grupo Técnico de Regulamentação de questões relacionadas à Área Central:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Titular: Erica Moriconi Pacheco, matrícula 28740-7

Titular: Gabriel Alves Invernizzi, matrícula 139363-4
Titular: Maria Conceição Silverio Pires, matrícula 29144-7
Titular: Mariana Cristina Adão, matrícula 137861-9
Titular: Rafaella Ribeiro Violato, matrícula 126332-3
Titular: Renan Cavalcanti Toricelli, matrícula 123854-0
Titular: Tito Augusto Barbieri Longhini, matrícula 137858-9

II - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo
Titular: Daniela Zacardi de Almeida Camargo, matrícula 126192-4

Titular: Ester Ishikawa Real, matrícula 127226-8
Titular: Guilherme Henrique Stroeder Martins, matrícula 127252-7

Art. 3º  Esta portaria terá vigência por 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de sua publicação.