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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME/SECULT Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2024

(Publicação DOM 1º/08/2024 p.23)

Define procedimentos para a participação do(a)s aluno(a)s da Secretaria Municipal de Educação nas atividades culturais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da ResoluçãoSME/Fumec nº 04, de 18 de julho de 2007, e a Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no uso das atribuições de seu cargo, e:
CONSIDERANDO o histórico de participação do(a)s aluno(a)s da Secretaria Municipal de Educação nas atividades culturais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO o resultado da pesquisa realizada com as Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, que indicaram interesse na participação do(a)s aluno(a)s das Unidades Educacionais, UEs, nas atividades culturais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir com formação integral do(a)s aluno(a)s da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO os indicativos do Projeto Estratégico da SME "Construindo a Intersetorialidade", no processo SEI PMC.2023.00030883-78;
CONSIDERANDO os Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais da SME;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI PMC.2023.00103420-04,

DETERMINAM:

Art. 1º  Esta Ordem de Serviço define procedimentos para a participação do(a)s aluno(a)s da Secretaria Municipal de Educação (SME) nas atividades culturais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult).

Art. 2º  Para a finalidade desta resolução, são consideradas culturais as atividades que contribuem com o processo pedagógico desenvolvido nas Unidades Educacionais (UEs) possibilitando a exploração e a vivência, pelo(a)s aluno(a)s, de diferentes aspectos culturais e que promovem a compreensão, o respeito e a apreciação pela diversidade cultural.

Art. 3º  Para a participação do(a)s aluno(a)s da SME nas atividades culturais planejadas semestralmente e promovidas pela Secult, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos, além do indicado na legislação pertinente:
I - na Secult:
a) definição semestral das atividades com potencial para viabilizar a participação do(a)s aluno(a)s da SME;
b) encaminhamento semestral ao Departamento Pedagógico da SME, via Processo SEI, até o final do primeiro mês do semestre (janeiro e julho), contendo:
1. relação das atividades promovidas pela Secult e que podem incluir a participação do(a)s aluno(a)s da SME; e
2. formulários descritivos de cada atividade, conforme ANEXO I desta ordem de Serviço;
c) confirmação das inscrições das turmas de aluno(a)s nas atividades promovidas pela Secult, com antecedência mínima de trinta dias da realização de cada evento; e
d) avaliação da participação do(a)s aluno(a)s da SME ao final de cada evento, encaminhando relatório semestral ao Departamento Pedagógico da SME;
II - Na SME/Depe:
a) encaminhamento, pelo Departamento Pedagógico, do Processo SEI às equipes gestoras das UEs, em até cinco dias após o seu recebimento, com a relação das atividades culturais promovidas pela Secult e os formulários descritivos de cada atividade, para que indiquem, em ordem de prioridade, no formulário que consta do ANEXO II desta Ordem de Serviço, aquelas de interesse, e que tenham relação com o seu Projeto Pedagógico;
b) definição, pelo Departamento Pedagógico, com base em critérios equitativos de participação, bem como nos formulários encaminhados pelas equipes gestoras, das atividades que cada UE poderá participar;
c) informação, no Processo SEI criado pela Secult, das atividades autorizadas pelo Departamento Pedagógico, por meio do formulário que consta do ANEXO III desta Ordem de Serviço;
d) previsão e organização do transporte do(a)s aluno(a)s que participarão das atividades, caso não seja de responsabilidade da Secult;
e) avaliação das atividades que contaram com a participação do(a)s aluno(a)s da SME ao final de cada evento, encaminhando relatório semestral às instâncias competentes da Secult.
Parágrafo único.  Na impossibilidade de atendimento aos prazos indicados neste artigo não há garantia de transporte, pela SME, para a participação do(a)s aluno(a)s nas atividades promovidas pela Secult, ficando a critério de cada UE providenciar o transporte para a participação de seus(suas) aluno(a)s, caso seja de seu interesse.

Art. 4º  Eventuais convites para as atividades culturais que não tenham sido planejadas no início de cada semestre devem ser objeto de processo SEI específico e obedecer ao seguinte fluxo:
I - Na Secult:
a) encaminhamento ao Departamento Pedagógico da SME, em até três dias após confirmada a realização da atividade com potencial para viabilizar a participação de aluno(a)s da SME, informando, no mínimo o(a):
1. identificação e descrição da atividade;
2. público(s)-alvo, considerando a atividade e o local onde ocorrerá;
3. número máximo de aluno(a)s que poderão participar da atividade;
4. local(is) de realização;
5. descrição das condições de acessibilidade:
5.1 da estrutura do local (rampa, sanitários adaptados e outros); e
5.2 da atividade cultural (audiodescrição; intérprete de libras, e outros);
6. data(s);
7. horário(s) de início e término; e
8. indicação quanto à responsabilidade pelo transporte;
b) definição e informação à SME dos procedimentos para realização das inscrições das turmas de aluno(a)s nas atividades promovidas pela Secult, com, no mínimo o(a)s:
1. período de inscrição;
2. formato/local de realização; e
3. dados/informações exigidas para realização da inscrição;
c) avaliação da participação dos alunos da SME ao final de cada evento, encaminhando relatório semestral às instâncias competentes da SME;
II - Na SME/Depe:
a) encaminhamento às equipes gestoras das Unidades Educacionais (UEs) que se correlacionam com a faixa etária do convite formulado, em até cinco dias após o seu recebimento, para que manifestem interesse, desde que haja relação com o seu Projeto Pedagógico, informando:
1. número de aluno(a)s; e
2. previsão e organização do transporte, caso não seja de responsabilidade da Secult;
b) definição, pelo Depe, com base na manifestação de interesse pelas equipes gestoras, das UEs que poderão participar da atividade;
c) informação no Processo SEI, em até sete dias após o seu recebimento, com, no mínimo;
1. nome(s) da(s) UE(s);
2. número de aluno(a)s; e
d) previsão e organização do transporte, caso não seja de responsabilidade da Secult; e
e) avaliação da atividade, encaminhando relatório às instâncias competentes da Secult.
Parágrafo único.  Na impossibilidade de oferta de transporte, pela SME, para a participação do(a)s aluno(a)s nas atividades promovidas pela Secult, em razão da exiguidade de prazos, fica a critério de cada UE providenciar o transporte, caso seja de seu interesse.

Art. 5º  A SME e a Secult devem, em até sessenta dias após a publicação desta Ordem de Serviço:
I - designar um(a) servidor(a) de cada Secretaria para coordenar as atividades de que trata esta normativa; e
II - criar fluxos internos de sua operacionalização.

Art. 6º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de julho de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

ALEXANDRA CAPRIOLI
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I
(PREENCHIDO PELA SECULT)

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SME/SECULT Nº 01 DE 2024


ANEXO II
(PREENCHIDO PELA ESCOLA)

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SME/Secult Nº 01 DE 2024


ANEXO III
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SME/Secult Nº 01 DE 2024

(PREENCHIDO PELO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO)