Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 10/2024

(Publicação DOM 02/08/2024 p.74)

Regulamenta a compensação entre o pagamento da verba prêmio produtividade aos servidores cedidos sem prejuízo de benefícios lançada pelo Município com a verba prêmio produtividade concedida a exercentes de função de gestão pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Tendo em vista que os servidores públicos municipais cedidos para labor junto à  Autarquia mantêm o recebimento da verba prêmio produtividade estabelecido pelo Decreto Municipal nº 23.194, de 08 de fevereiro de 2.024, na categoria geral do cargo de origem, diante da cessão realizada sem prejuízo de remuneração e demais benefícios;
Tendo em vista que servidores cedidos designados para exercício de ações de gestão, monitoramento, acompanhamento, ordenação e operacionalização do sistema e unidades de saúde, nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto referido, são enquadrados em tabela específica diversa da tabela do cargo original;
Tendo a vista a vedação contida no artigo 10 do Decreto Municipal de acúmulo de valores entre tabelas, sendo necessária compensação entre o valor total devido a ser pago pela autarquia com o valor-base lançado pela municipalidade;
Tendo em vista a necessidade de regulamentar o lançamento do valor remanescente pago pela autarquia, após compensação com o valor pago pelo Município, constando somente o lançamento do valor remanescente;
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  O pagamento a título de prêmio produtividade a servidores cedidos junto à autarquia e designados para exercício de ações de gestão, monitoramento, acompanhamento, ordenação e operacionalização do sistema e unidades de saúde nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 23.194, de 08 de fevereiro de 2.024, será realizado pela autarquia observando-se a compensação entre o valor total do prêmio devido e o valor lançado pelo Município relativo ao enquadramento do cargo de origem do servidor, lançando a autarquia em holerite próprio somente o valor correspondente à diferença devida.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativa a 01 de julho de 2.024, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de agosto de 2024

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente