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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 14/2024

(Publicação DOM 12/08/2024 p.19)

Normatiza os procedimentos essenciais para a realização de Inventário Patrimonial de bens permanentes nas Unidades Gestoras da Rede Mário Gatti.

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º  Ficam instituídos os procedimentos essenciais para a realização de Inventário Patrimonial de bens permanentes nas Unidades Gestoras da Rede Mário Gatti, nos termos do regulamento constante do Anexo I da presente Resolução disponível no site www.redemariogatti.sp.gov.br.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de agosto de 2024 DR. SERGIO BISOGNI Diretor Presidente