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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/2024

(Publicação DOM 29/08/2024 p.09)

A Presidente da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 5º do Decreto nº 19.357, de 20 de dezembro, e pelo item IV do Artigo 16 do Regimento Interno da CAISAN,

Resolve:

Art. 1º  Instituir o Comitê Técnico de Monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional permanente do município de Campinas com a atribuição de:
I - assegurar a elaboração dos Planos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional conforme as diretrizes da LEI Nº 15.912, DE 18 DE JUNHO DE 2020 que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA a partir das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
II - elaborar e implementar metodologia de monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN), de forma a dar maior transparência às atividades de governo e prestar contas à sociedade com relação aos recursos financeiros destinados a ações de segurança alimentar e nutricional.

Art. 2º  Instituir o Comitê Científico de Segurança Alimentar e Nutricional permanente do município de Campinas, que deverá ser formado por técnicos da administração pública municipal e por técnicos e/ou pesquisadoras/es de reconhecida competência na área, preferencialmente membros do COMSEA Campinas, vinculados a Universidades públicas e privadas de Campinas, ou órgãos de pesquisa, públicas ou privadas do município de Campinas, com a atribuição de:
I - articular e integrar pesquisas sobre Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;
II - elaborar o diagnóstico de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas;
III - atualizar os dados do diagnóstico de Segurança Alimentar e Nutricional periodicamente;
IV - realizar relatórios e fóruns de discussão sobre Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º  Instituir o Comitê de Educação Alimentar e Nutricional e Ações de Alimentação e Nutrição em Todos os Níveis da Atenção à Saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições:
I - instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional, bem como o estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos;
II - fortalecer as ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional;
III - apoiar a Rede de Segurança Alimentar e Nutricional vinculada ao COMSEA.

Art. 4º  Instituir o Comitê de Orçamento da Politica de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, com as seguintes atribuições:
I - avaliar e revisar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) com vista a identificar o orçamento de SAN do município, de ações diretas e indiretas, e de mensuração de impactos.
II - identificar e prever recursos e investimentos para viabilizar o resultado previstos nas diretrizes do PLAMSAN,

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 23 de agosto de 2024

VANDECLEYA MORO
Presidente da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas