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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2024

(Publicação DOM 04/09/2024 p.50)

Dispõe sobre a exclusividade dos requerimentos de Aprovação de Projetos pela plataforma eletrônica Aprova Fácil.

A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização do processo administrativo e maior celeridade no andamento dos protocolos de aprovação de projetos, reforma e demolição;

CONSIDERANDO a implantação do sistema de aprovação de projetos via web pelo Decreto Municipal nº 19.697, de 30 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a disponibilização da plataforma digital APROVA FÁCIL;
CONSIDERANDO o grande volume de processos físicos e a necessidade de informatização dos mesmos.

DETERMINA:

Art. 1º  Os novos Requerimentos/Solicitações de construção/obra nova, ampliação, regularização, reforma, demolição e Aprovação Responsável Imediata-ARI, serão iniciados exclusivamente na plataforma Aprova Fácil.
Parágrafo Único.  No caso de restrição verificada na plataforma que impeça a abertura do pedido eletrônico, poderá ser autorizado o protocolo em formato físico, mediante justificativa do interessado e despacho de deferimento do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

Art. 2º  Os interessados deverão ser orientados pelo Setor de Atendimento ao Público sobre os procedimentos para peticionamento eletrônico.

Art. 3º  Os tutoriais de utilização da plataforma Aprova Fácil estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/aprova-facil

Art. 4º  Ficam asseguradas a protocolização física dos processos cujas taxas já foram solicitadas, seja por meio presencial, seja por e-mail, até o último dia útil do ano corrente.

Art. 5º  Os pedidos de dilação de prazo, recurso, substituição de projeto, substituição de responsável técnico, renovação de alvará e Certificado de Conclusão de Obra serão recepcionados no formato do processo de origem.
Parágrafo Único.  Excetuam-se nesses casos os pedidos que não estão disponíveis na plataforma Aprova Fácil, que serão recepcionados em formato físico.

Art. 6º  As consultas de informação e solicitação de parecer encaminhadas a outras secretarias e órgãos da administração municipal serão realizados através da plataforma Aprova Fácil.
Parágrafo Único.  Excetuam-se do determinado no caput os processos enviados à SMJ, que serão encaminhados via Sistema Eletrônicoo de Informações-SEI.

Art. 7º  Os documentos anexados receberão assinatura eletrônica ou manuscrita, cujo documento original deverá ser digitalizado e inserido na plataforma.
Parágrafo Único.  No caso de documentos assinados eletronicamente, serão admitidos com assinatura de nível simples ou superior, nos termos da Lei Federal 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 8º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor 45 dias após a sua publicação.

Campinas, 03 de setembro de 2024

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO