Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.539, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 05/09/2024 p.1)
Dispõe, no âmbito da Administração Municipal, sobre o Grupo de Trabalho Intersecretarias para a implantação do Plano Integrado de Gestão de Pessoas, e altera o Decreto nº 23.017, de 27 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Governança Institucional e Integração de Práticas em Gestão de Pessoas ("Gestão em Rede").
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 23.017, de 27 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Governança Institucional e Integração de Práticas em Gestão de Pessoas ("Gestão em Rede"), em especial seus arts. 6º, 7º e 8º, que estabelecem prazos para a elaboração do Plano Integrado de Gestão de Pessoas e para a implantação da ferramenta digital IgovPessoas,
DECRETA:
I - elaborar proposta de Plano Integrado de Gestão de Pessoas com o objetivo de planejar as ações e práticas a serem adotadas na Administração, considerando as políticas afirmativas, o aperfeiçoamento das práticas administrativas, a produção do conhecimento e o desenvolvimento do servidor;
II - analisar, debater e propor os instrumentos adequados para aplicação do IgovPessoas, índice de gestão de pessoas, instrumento de direcionamento, avaliação e monitoramento das boas práticas em gestão de pessoas;
III - analisar e propor a metodologia adequada para a manutenção do espaço permanente de discussão constituído pela rede de órgãos e unidades de gestão de pessoas, com a finalidade de materialização da integração institucional, planejamento integrado estratégico, otimização e uniformização das práticas em gestão de pessoas;
IV - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações contidas no Plano Integrado de Gestão de Pessoas.
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Comunicação;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;
IX - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
X - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
XI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
XII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
XIII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Governo;
XIV- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação;
XV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XVI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Justiça;
XVII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XVIII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XIX - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XX - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XXI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XXII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XXIII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Transportes;
XXIV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
XXV - 2 (dois) representantes da Ouvidoria Municipal do Município.
Parágrafo único. A Coordenação Executiva terá as seguintes funções:
I - coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho Intersecretarias;
II - preparar as pautas e atas das reuniões, bem como providenciar sua publicação no Diário Oficial;
III - elaborar ofícios e outros documentos pertinentes;
IV - organizar espaços e materiais para seminários e fóruns temáticos, entre outros;
V - preparar e organizar formações para os membros;
VI - estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema;
VII - revisar todos os documentos produzidos e fornecer informações atualizadas, sempre que necessário.
"Art. 7º O Plano Integrado de Gestão de Pessoas se constituirá como instrumento de gestão balizador das ações do programa, monitorado pelo IgovPessoas, e deverá ser elaborado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses." (NR)
"Art. 8º ..........................................
.......................................................
§ 2º O IgovPessoas poderá ser implementado por ferramenta digital no prazo de 24 meses." (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de setembro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2024.00099430-83.
NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício