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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 13/09/2024 p.04)

Institui as Diretrizes Curriculares da Educação Básica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, da forma que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 da Lei nº 8.869, de 24 de junho de 1996, com fundamento no inciso XV do artigo 8º do Regimento Interno do CME, publicado no DOM de 14 de novembro de 2008, e
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.869, de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino, e suas alterações;
CONSIDERANDO a indicação do Conselho Municipal de Educação na 7ª Reunião Ordinária do Plenário de 2024, realizada no dia 05 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2024.00108484-47,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta resolução institui as Diretrizes Curriculares da Educação Básica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2º  Ficam aprovadas as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil, documento intitulado "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação (2013), conforme Anexo I.

Art. 3º  Ficam aprovadas as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, documento intitulado "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação" (2012), conforme Anexo II.

Art. 4º  Ficam aprovadas as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Finais, documento intitulado "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental - Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação" - 2ª edição (Revisada) (2015), conforme Anexo III.

Art. 5º  Ficam aprovadas as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Finais Modalidade Educação de Jovens e Adultos, documento intitulado "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de Jovens e Adultos Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação (2013), conforme Anexo IV.

Art. 6º  É responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação empreender ações coletivas e participativas para a constante atualização das Diretrizes Curriculares da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Campinas considerando as Diretrizes da Educação Nacional.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de setembro de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Presidente do Conselho Municipal de Educação

Observação: Os anexos I, II, III e IV desta Resolução encontram-se publicados no suplemento desta edição
ANEXO I: "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação (2013);
ANEXO II: "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação" (2012);
ANEXO III: "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental - Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação"- 2ª edição (Revisada) (2015);
ANEXO IV: "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de Jovens e Adultos Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação (2013).

TEXTO INTEGRAL - SUPLEMENTO