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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.560, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 20/09/2024 p.01)

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 18.839, de 26 de agosto de 2015, que "Dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados em decorrência das competências da Secretaria Municipal de Urbanismo".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados em decorrência do exercício das atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os Anexo I e II do Decreto nº 18.839, de 26 de agosto de 2015, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º  São partes integrantes deste Decreto:
I - Anexo I - Quadro da Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo;
II - Anexo II -Termo Explicativo da Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos ou Acumulados em Decorrência das Atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 



ANEXO II
TERMO EXPLICATIVO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS OU ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO




Campinas, 19 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Urbanismo

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2023.00050409-17.

NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício