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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 27/09/2024 p.01)

Dispõe sobre a resposta ao enfrentamento às arboviroses e zoonoses em situação de rotina e de emergência em saúde pública, sobre a criação do Grupo de Resposta Unificada, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.872, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses e institui o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas e o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento da Febre Maculosa Brasileira.
CONSIDERANDO as atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses de Campinas;
CONSIDERANDO a atual importância das Zoonoses no contexto da transmissão das doenças mundialmente;
CONSIDERANDO a importância epidemiológica da Febre Maculosa, Dengue e outras Arboviroses no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses e outras doenças zoonóticas e de transmissão vetorial;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação na busca e redução do risco de epidemias e emergências em saúde pública e desastres para o desenvolvimento da resiliência;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de toda a Administração Pública direta e indireta, somando esforços às ações de rotina de combate às Arboviroses e outras doenças zoonóticas e de transmissão vetorial;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende às convocações para prevenção e resposta às emergências relacionadas com enfrentamento das Arboviroses e outras doenças zoonóticas e de transmissão vetorial;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de declaração de alertas, epidemias, e decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em consonância com a Legislação Federal;

DECRETA:

Art. 1º  Todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta deverão atuar na prevenção e no combate das doenças vetoriais e zoonóticas, adotando providências imediatas e aplicando as medidas legais cabíveis no seu escopo de atuação, observadas suas competências.

Art. 2º  As denúncias de rotina de situações relacionadas ao combate das doenças vetoriais e zoonóticas serão categorizadas com base na deliberação do Comitê Municipal de Enfretamento às Arboviroses e Zoonoses e encaminhadas diretamente pelos setores responsáveis pelo recebimento das denúncias aos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

Art. 3º  Fica instituído o Grupo de Resposta Unificada - GRU para pronta resposta a situações de Epidemias, Surtos ou Emergência em Saúde Pública no município de Campinas.
§ 1º Cabe ao Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, a coordenação do GRU.
§ 2º Cabe aos Secretários e/ou Presidentes dos entes da Administração indireta a indicação dos servidores necessários à execução das atividades do GRU.
§ 3º Comporão o GRU a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, Defesa Civil - DC, Guarda Municipal - GM, Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS, Secretaria de Urbanismo - SEMURB, Serviços Técnicos Gerais - SETEC e Secretaria de Serviços Públicos - SMSP, por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Vielas e Terrenos - COFIVT, e outros órgãos, a depender da necessidade, mediante convocação do Comitê Municipal de Enfretamento às Arboviroses e Zoonoses.
§ 4º Poderá ser utilizado Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas, se necessário, por piloto devidamente habilitado.
§ 5º Os servidores que farão parte das ações do GRU terão como atribuição a execução das atividades de resposta sob a coordenação do Comitê e da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 6º Os servidores que participarão das atividades não terão acréscimo em seus vencimentos, sendo a atividade desempenhada considerada de destacada relevância para a saúde pública.

Art. 4º  Cabe ao Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses definir os órgãos participantes do GRU, bem como as regularidades das ações de mitigação ou resposta.

Art. 5º  Ficam os hotsites http://www.campinas.sp.gov.br/arboviroses e http://www.campinas.sp.gov.br/febremaculosa instituídos como o principal meio de comunicação e informação para o trabalhador e para a sociedade sobre esta doença.

 Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 23.253, de 15 de março de 2024.

 Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00029463-20.

NILDA RODRIGUES
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício