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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SECLIMAS Nº 04, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 30/09/2024 p.4)


Institui e regulamenta a Câmara Técnica de Educação Ambiental e Climática no âmbito do Comitê Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima

O Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 16.022, de 05 de novembro de 2020, que institui a Política Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 23.205 de 15 de fevereiro de 2024, que institui o Comitê Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima;
CONSIDERANDO a Lei Federal 9.795/99 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Estadual 12.780/07 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.961/15 que institui a Política Municipal de Educação Ambiental de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.440/17 que institui o Plano Municipal de Educação Ambiental de Campinas.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída a Câmara Temática de Educação Ambiental e Climática, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, no âmbito do Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima, cujo objetivos são:
I. Ampliar o diálogo e a participação de diversos atores no processo de execução e acompanhamento do Plano Local de Ação Climática para a implementação da Educação Ambiental e Climática no município, alcançando a escala exigida pela emergência climática;
II. Orientar Políticas Públicas e a elaboração de metodologias, conteúdo informativo e estratégias de participação, considerando os diferentes contextos socioambientais do município, na implementação da Educação Ambiental e Climática no âmbito do Plano Local de Ação Climática;
III. Emitir notas técnicas, em caráter consultivo, para subsidiar o Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e demais espaços de governança dentro de sua área de atuação;
IV. Avaliar e estabelecer parcerias para o desenvolvimento e execução das ações previstas no Plano Local de Ação Climática com vistas à implementação da Educação Ambiental e Climática no município.

Art. 2º   São diretrizes para a atuação da Câmara Técnica de Educação Ambiental e Climática:
I. Educação Ambiental e Climática comprometida com a transformação da realidade;
II. Fomento à Resiliência Climática e Empoderamento Coletivo;
III. Enfrentamento da injustiça ambiental e climática;
IV. Atuação a partir da realidade concreta, diversa e do contexto sócio ambiental;
V. Promover a aprendizagem por meio da experiência e da convivência;
VI. Promover o protagonismo dos diversos atores na construção da Educação Ambiental e Climática;
VII. Disseminação de Conhecimento para Soluções Socioambientais Integradas.

Art. 3º   A Câmara Temática de Educação Ambiental e Climática deve apresentar um plano de trabalho e revisá-lo sempre que necessário. Parágrafo único. No Plano de Trabalho que trata o caput, será definida a organização dos trabalhos, forma de atuação e publicidade da Câmara Temática de Educação Ambiental e Climática.

Art. 4º  A Câmara Temática de Educação Ambiental e Climática fica instituída em caráter permanente, e seu encerramento ou alteração de suas atividades fica a critério do Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima, de acordo com critérios técnicos e demanda da execução do Plano Local de Ação Climática.

Art. 5º  A composição da Câmara Temática de Educação Ambiental e Climática será em número de 2 (dois) os representantes de cada um dos segmentos e 2 (dois) representantes de cada órgão da administração pública direta e indireta nomeados a seguir:
I. setor científico-acadêmico;
II. entidades do setor sindical, tanto trabalhista quanto empresarial;
III. organizações do terceiro setor;
IV. conselhos municipais;
V. associações ou grupos de pessoas com atuação na redução de emissões de gases de efeito estufa e/ou aquelas que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima;
VI. Secretaria Municipal de Educação;
VII. Diretoria Estadual de Ensino Campinas Oeste;
VIII. Diretoria Estadual de Ensino Campinas Leste;
IX. Fundação José Pedro de Oliveira;
X. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI. Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XII. SANASA;
XIII. Secretaria Municipal de Saúde;
XIV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
XV. Secretaria Municipal de Comunicação; e
XVI. Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
§ 1º  O preenchimento das vagas do caput será por indicação de Instituições, Entidades, Organizações, Conselhos, Associações ou grupos de pessoas que se inscrevam, na forma definida nesta resolução.
§ 2º  A representação aludida no § 1º deste artigo será indicada pelos entes dos segmentos especificados a partir de convite formulado pelo Governo Municipal, as quais, ao indicarem seus representantes, deverão atestar expressamente que a indicação atende aos requisitos exigidos no § 5º do art. 3º do Decreto Municipal nº 23.205/2024.
§ 3º  Além dos representantes previstos nos incisos do caput deste artigo poderão participar de reuniões e atividades da Câmara Temática de Educação Ambiental e Climática convidados de interesse dos trabalhos a fim de garantir ampla participação, pluralidade técnica e transparência aos trabalhos da Câmara.
§ 4º  O processo de composição da Câmara Temática de Educação Ambiental e Climática poderá, mediante decisão da Câmara, ampliar a participação também por meio de chamamento em Diário Oficial do Município para outros segmentos.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de setembro de 2024

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade SECLIMAS