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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 345/2024

(Publicação DOM 15/10/2024 p.39)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;

RESOLVE:

Art. 1º   Estabelecer, em observância ao artigo 2º do Decreto Municipal 14.662/04, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;

Art. 2º   Nomear os novos membros a seguir, que farão parte da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para o mandato de 17/10/2024 a 16/10/2025, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos em relação às penalidades aplicadas, por desrespeito à legislação de trânsito, no âmbito de competência municipal. JARI







Art. 3º   A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 10 de outubro de 2024

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes