Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 04, DE 03 DE JULHO DE 2018
(Publicação DOM 04/07/2018 p.04)
Estabelece procedimentos para a homologação do Regimento Escolar e de adendos/alterações regimentais, das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o disposto na Resolução do Conselho Municipal de Educação, CME nº 01, de 12 de junho de 2010, que fixa normas para a elaboração do Regimento Escolar das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas,
RESOLVE,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a homologação do Regimento Escolar e de adendos/alterações regimentais, das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
Art. 2º O Regimento Escolar e os adendos/alterações regimentais deverão ser elaborados obedecendo ao disposto na legislação vigente, em especial a Resolução CME nº 01, de 12 de junho de 2010.
Art. 3º As Unidades Educacionais privadas de Educação Infantil deverão ter, cada uma delas, um Regimento Escolar Próprio.
Art. 4º As Unidades Educacionais municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de anos finais de Educação de Jovens e Adultos, EJA, deverão ter um Regimento Escolar Comum a todas elas.
Parágrafo único. Excetua-se do caput os Centros de Educação Infantil, CEIs, administrados em sistema de cogestão com a Secretaria Municipal de Educação, que deverão ter, cada um deles, um Regimento Escolar Próprio.
Art. 5º As Unidades Educacionais, que compõem a Fundação Municipal para a Educação Comunitária, Fumec, deverão ter um Regimento Escolar Comum específico para os Programas de EJA e um Regimento Escolar Comum específico para os Programas de Educação Profissional.
Art. 6º Os Regimentos Escolares e os adendos/alterações, das Unidades Educacionais privadas e públicas, serão submetidos à homologação da autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, SME, a saber:
I - ao Representante Regional da SME, do respectivo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, Naed, ao qual a Unidade Educacional está vinculada, quando se tratar de Regimento Escolar Próprio das Unidades Educacionais privadas de Educação Infantil e CEIs, administrados em sistema de cogestão com a Secretaria Municipal de Educação; e
II - ao titular da SME, quando se tratar de Regimento Escolar Comum.
Art. 7º Os atos de homologação de Regimento Escolar e de adendos/alterações regimentais se efetivam por meio de Portaria, subscrita pela autoridade competente, conforme art. 6º desta Resolução, publicada em Diário Oficial do Município, DOM.
Parágrafo único. O texto, com o inteiro teor do Regimento Escolar, mesmo quando se tratar de adendos/alterações, será publicado com a Portaria a que se refere o caput, mediante anexo único.
CAPÍTULO II
DO REGIMENTO ESCOLAR PRÓPRIO
Art. 8º A homologação de Regimento Escolar Próprio ou de seus respectivos adendos/alterações, deverá ser solicitada pela autoridade competente, formalizada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, PMC, e instruída com os seguintes documentos:
I - ofício impresso dirigido ao órgão e à autoridade competente da SME, a qual caberá a homologação;
II - texto impresso, com o inteiro teor do Regimento Escolar mesmo quando se tratar de adendos/alterações, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela autoridade que subscreveu o ofício;
III - texto digitalizado, com o inteiro teor do Regimento Escolar mesmo quando se tratar de adendos/alterações, com todas as páginas numeradas.
Parágrafo único. A autoridade competente para subscrever a solicitação disposta no caput deste artigo será o Diretor Educacional da Unidade Educacional privada de Educação Infantil ou do CEI administrado em sistema de cogestão com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º A análise do Regimento Escolar Próprio e/ou de seus respectivos adendos/alterações, das Unidades Educacionais privadas de Educação Infantil e dos CEIs administrados em sistema de cogestão com a Secretaria Municipal de Educação, será realizada por uma Comissão, constituída de, no mínimo, dois Supervisores Educacionais, designados mediante Portaria publicada em DOM, subscrita pelo Representante Regional da SME, responsável pelo Naed ao qual está vinculada a Unidade Educacional.
CAPÍTULO III
DO REGIMENTO ESCOLAR COMUM
Art. 10. O Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e seus respectivos adendos/alterações deverá ser elaborado por comissão indicada pelo titular do Departamento Pedagógico, designada em Portaria publicada em DOM, subscrita pelo titular da SME e composta, no mínimo por:
I - cinco Supervisores Educacionais, sendo um representante de cada Naed;
II - um representante do Departamento Pedagógico; e
III - um representante da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais.
Art. 11. O Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Fundação Municipal para a Educação Comunitária, Fumec, e seus respectivos adendos/alterações deverá ser elaborado por comissão indicada pela Diretoria Executiva da Fumec, designada em Portaria publicada em DOM, subscrita pelo titular da SME e composta, no mínimo:
I - pelos titulares da Gestão dos Programas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Gpeja e da Gestão dos Programas de Educação Profissional, Gpep;
II - por dois representantes dos diretores educacionais, no caso da EJA;
III - por dois representantes do Núcleo de Coordenação Pedagógica, no caso da Educação Profissional; e
IV - por dois Supervisores Educacionais, sendo um representante da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais da SME.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. Caberá aos Supervisores Educacionais orientar os gestores da Unidade Educacional privada de Educação Infantil sob sua responsabilidade, sobre:
I - o disposto por esta Resolução; e
II - a necessidade de adendo/alteração regimental, quando a supervisão ordinária assim o indicar.
Parágrafo único. A orientação de que trata o caput deverá ser lavrada em termo, com ciência do interessado, e conter instruções sobre prazos e procedimentos.
Art. 13. Caberá aos diretores de Unidades Educacionais privadas de Educação Infantil e dos CEIs administrados em sistema de cogestão com a SME responsabilizarem-se pelos procedimentos indicados no art. 8º desta resolução.
Art. 14. Caberá à Diretoria Executiva da Fumec responsabilizar-se:
I - pela indicação, ao titular da SME, da necessidade de composição de comissão nos termos indicados no art. 11 desta Resolução; e
II - pela publicação, no DOM, de Portaria de homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Fumec, bem como dos respectivos adendos/alterações.
Art. 15. Caberá aos titulares da Gpeja e Gpep responsabilizarem-se pelo arquivamento dos protocolados e das Portarias publicadas em DOM, referentes às Unidades Educacionais sob sua responsabilidade.
Art. 16. Caberá ao titular do Departamento Pedagógico da SME responsabilizar-se:
I - pela indicação, ao titular da SME, da necessidade de composição de comissão nos termos indicados no art. 10 desta Resolução; e
II - pelo arquivamento de todos os protocolados de que trata esta resolução.
Art. 17. Caberá à comissão constituída nos termos do art. 9º desta Resolução:
I - orientar a Unidade Educacional a adequar o Regimento Escolar e/ou seus respectivos adendos/alterações à legislação vigente, após o recebimento do protocolado previsto no art. 8º desta Resolução;
II - elaborar parecer conclusivo a respeito do documento analisado, após o atendimento ao previsto no inciso I, deste artigo; e
III - encaminhar ao Representante Regional o protocolado.
Art. 18. Caberá às comissões constituídas nos termos dos arts. 10 e 11 desta Resolução:
I - proceder à elaboração do regimento ou seus adendos/adequações nos termos da legislação vigente e da portaria de nomeação; e
II - elaborar relatório descritivo dos procedimentos, metodologia e resultados e encaminhá-lo; e
III - abrir processo no SEI instruído de ofício, relatório, e a íntegra do Regimento e encaminhar ao titular da SME.
Art. 19. Caberá à Assessoria Jurídica da SME emitir parecer sobre as minutas de Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e à Assessoria Jurídica da Fumec emitir parecer sobre as minutas de Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Fumec.
Art. 20. Caberá ao Representante Regional da SME as atribuições de:
I - encaminhar as Portarias de homologação de Regimento Escolar Próprio de Unidades Educacionais privadas de Educação Infantil e dos CEIs administrados em sistema de cogestão com a Secretaria Municipal de Educação, bem como de seus respectivos adendos/alterações, para publicação em DOM; e
II - responsabilizar-se:
a) por dar ciência da publicação das portarias ao interessado; e
b) pelo arquivamento descentralizado dos protocolados e das Portarias, referentes às Unidades Educacionais do respectivo Naed.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O Regimento Escolar e os adendos/alterações regimentais passarão a vigorar em primeiro de janeiro do ano subsequente ao da respectiva homologação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a autoridade nomeada no art. 6º, desta Resolução, poderá autorizar a vigência do Regimento Escolar e dos respectivos adendos/alterações regimentais no ato de homologação dos mesmos.
Art. 22. O Regimento Escolar terá vigência mínima de quatro anos e deverá ser reelaborado mediante adendos ou alterações regimentais, quando as seguintes situações assim o exigirem:
I - aperfeiçoamento do processo educativo e alteração na legislação educacional;
II - modificação na tipologia da escola; e
III - alteração de mantenedora e/ou de endereço.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME, após parecer:
I - do Representante Regional da SME, quando se tratar de Regimento Escolar Próprio de escola privada de Educação Infantil e de CEI administrado em sistema de cogestão com a Secretaria Municipal de Educação;
II - do titular do Depe quando se tratar de Regimento Escolar comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
III - da Diretoria Executiva da Fumec quando se tratar de Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Fumec.
Art. 24. Esta resolução revoga a Resolução SME nº 13, de 21 de setembro de 2010.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de julho de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação