Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.618, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicação DOM 22/10/2024 p.01)
Altera o Decreto nº 18.702, de 13 de abril de 2015, que "institui o Sistema Eletrônico de Informações na Prefeitura Municipal de Campinas".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 16-A. Fica vedada a abertura de processos de cunho pessoal ou funcional pelos servidores públicos municipais em suas unidades de acesso no Sistema SEI.
§ 1º Os processos de cunho pessoal ou funcional deverão ser abertos exclusivamente por meio do Protocolo Geral, Postos Descentralizados de Protocolo (Agilizas) ou utilizando o acesso como usuário externo no Sistema SEI.
§ 2º O descumprimento do disposto no caput e § 1º deste artigo acarretará o indeferimento da solicitação." (NR)
Campinas, 21 de outubro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2024.00091352-97.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito