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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.618, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 22/10/2024 p.01)

Altera o Decreto nº 18.702, de 13 de abril de 2015, que "institui o Sistema Eletrônico de Informações na Prefeitura Municipal de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o art. 16-A ao Decreto nº 18.702, de 13 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16-A. Fica vedada a abertura de processos de cunho pessoal ou funcional pelos servidores públicos municipais em suas unidades de acesso no Sistema SEI.
§ 1º  Os processos de cunho pessoal ou funcional deverão ser abertos exclusivamente por meio do Protocolo Geral, Postos Descentralizados de Protocolo (Agilizas) ou utilizando o acesso como usuário externo no Sistema SEI.
§ 2º  O descumprimento do disposto no caput e § 1º deste artigo acarretará o indeferimento da solicitação." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de outubro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2024.00091352-97.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito