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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2024

(Publicação DOM 22/10/2024 p.100)

Estabelece normas para autorização de fruição de Licença Prêmio aos servidores junto a áreas com déficit de pessoal, em exercício junto aos Hospitais Mário Gatti e Mário Gattinho, unidades integrantes da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Considerando a carência enfrentada na área de recursos humanos em Saúde, afetando o dimensionamento das equipes e a prestação dos serviços públicos de saúde;
Considerando a prerrogativa da Rede Mário Gatti em definir os períodos de gozo de afastamento por fruição de Licença Prêmio através do critério de compatibilidade com a prestação dos serviços, necessidade e interesse público;
Considerando a determinação de concessão imediata de férias vencidas aos servidores pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
Considerando o risco de desassistência em setores nos quais há vedação de trabalho em horas extras;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde;

A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1º  Fica vedada durante o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Ordem de Serviço a autorização para fruição de Licença Prêmio para servidores da área assistencial em exercício junto aos Hospitais Mário Gatti e Mário Gattinho, unidades integrantes da Rede Mário Gatti, junto a áreas diretamente envolvidas na assistência médico-hospitalar, incluindo-se a UNACON e Ambulatório de Especialidades.

Art. 2º  Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão submetidos a deliberação e decisão da Diretoria da Rede Mário Gatti.

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de outubro de 2024

DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente