Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SECLIMAS Nº 01 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicação DOM 04/11/2024 p.04)
Institui o Programa de Valorização ao Protetor Independente - PVPI e dá outras providências.
O Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campinas - SECLIMAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Ter idade igual ou superior a 18 anos;
II - Comprovar residência no município de Campinas;
III - Não fazer parte do quadro de sócios e diretores de entidades de proteção animal constituídas;
IV - Ser responsável pelo resgate e guarda temporários dos animais (cães e/ou gatos);
V - Concordar, preencher e assinar os termos para cadastro junto à prefeitura;
VI - Assegurar que os animais sob sua responsabilidade sejam cadastrados no Sistema Arquimedes.
I - Responder a processo administrativo sancionador relativo à criação de animais domésticos junto à Prefeitura de Campinas;
II - Manter situação de acúmulo de animais em sua residência, constatada por autoridade sanitária municipal ou durante visita técnica realizada para o processo de Credenciamento;
III - Ser considerado incapaz;
IV - Desenvolver atividade remunerada de natureza similar ou ligada direta ou indiretamente ao serviço oferecido gratuitamente pela municipalidade;
V - Cobrar ou receber vantagens pessoais sobre o serviço oferecido gratuitamente pela municipalidade;
VI - Ser servidor público da administração municipal ou órgãos vinculados hierarquicamente à mesma;
VII - Valer-se do serviço oferecido gratuitamente pelo Programa para animais resgatados em outros municípios.
I - Documentos exigidos (cópia impressa legível):
a) Documento de identificação pessoal com foto, RG e CPF, dentro do prazo de validade;
b) Comprovante de residência atualizado (Conta de água, luz ou contrato vigente de locação do imóvel), emitido em até 90 dias;
c) Comprovante de residência secundária (Conta de água, luz ou contrato vigente de locação do imóvel), caso os animais sejam mantidos em local distinto à residência do protetor;
d) Carta de recomendação emitida por profissional médico veterinário atestando conhecer o trabalho do protetor independente, datada, assinada e carimbada;
e) Ficha de inscrição datada e assinada, conforme modelo disponibilizado em Edital próprio;
e) Autorização para visita técnica nos endereços indicados, conforme modelo constante em Edital;
f) Modelo (em branco) de questionário e contrato de adoção utilizados pelo protetor para adoção dos animais sob sua tutela.
II - Do fluxo de inscrição e seleção:
a) Preenchimento do formulário de inscrição e junção da documentação obrigatória;
b) Análise da documentação pelo órgão responsável;
c) Visita técnica no(s) endereço(s) indicado(s): a fiscalização será realizada por servidores públicos vinculados à SECLIMAS, seguindo os parâmetros estabelecidos em formulário próprio;
III - Aprovação e classificação:
a) serão consideradas aprovadas todas as inscrições cuja documentação esteja de acordo com o previsto nesta Portaria;
b) a classificação dos interessados se dará de acordo com a pontuação obtida nas visitas realizadas;
c) os protetores que atuam exclusivamente com animais que possuam tutor residentes em comunidades carentes deverão apresentar relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas nos últimos 12 meses, o qual será avaliado em substituição à visita técnica nas residências.
d) os procedimentos para inscrição, classificação, critérios de desempate e prazos serão estabelecidos em Edital próprio para o período de credenciamento.
Parágrafo Único. Todos os atos relativos ao processo de Credenciamento serão divulgados no Diário Oficial do Município e no Portal Animal.
I - O agendamento dos procedimentos seguirá ordem cronológica das solicitações realizadas para cada unidade disponível com prioridade para atendimento do Protetor da área de atuação da Campanha;
II - O protetor independente cadastrado somente poderá solicitar a castração para animais já resgatados ou identificados, não sendo permitida reserva de vagas;
III - O protetor independente cadastrado será responsável pelos animais sob sua tutela durante todos os procedimentos relacionados ao período pré e pós-operatório, incluindo transporte e sua destinação final, seja esta a adoção ou a devolução ao local de origem;
IV - O encaminhamento dos animais para o procedimento cirúrgico seguirá regras próprias da Campanha, quanto à permissão de acesso de veículos e acompanhantes;
V - Para realização dos procedimentos, o protetor independente deverá assinar os formulários indicados pelo veterinário responsável e acompanhar os animais, tanto na admissão quanto durante a retirada deles;
VII - O atraso superior ao limite estipulado para recebimento dos animais resultará no cancelamento do agendamento realizado e na finalização do protocolo de solicitação, devendo o protetor realizar nova solicitação de agendamento.
I - Advertência: serão consideradas infrações passíveis de advertência:
a) Desrespeitar servidor público no exercício de sua função e promover injúrias em relação à administração municipal;
b) Não comparecer no dia agendado para o procedimento cirúrgico sem justificativa prévia por escrito;
c) Não cumprir o horário estipulado para recebimento dos animais por mais de duas vezes no período de 6 meses;
d) Não cumprir o horário estipulado para retirada dos animais após o procedimento;
e) Circular pelas demais dependências da unidade sem prévia autorização expressa do responsável pelo atendimento.
II - Suspensão: serão consideradas infrações passíveis de suspensão do cadastro por, no mínimo, 30 dias:
a) Reincidência em conduta sobre a qual tenha sido advertido pela administração;
b) Aplicação de mais de uma advertência no período de 3 meses;
c) Disponibilizar o benefício obtido através do PVPI - Programa de Valorização ao Protetor Independente a terceiros;
d) Durante o período de averiguação de denúncia de nova irregularidade.
III - Cancelamento do cadastro: Será descadastrado, garantido direito à defesa, o protetor independente que:
a) Cobrar ou receber vantagens pessoais sobre o serviço oferecido gratuitamente pela municipalidade, cabendo, ainda, notificação aos órgãos competentes para averiguação;
b) Valer-se do serviço oferecido gratuitamente pelo Programa para animais resgatados em outros municípios;
c) Reincidir nas condutas previstas no inciso I e II deste artigo;
d) Não zelar pela integridade física e mental dos animais sob sua tutela;
e) Não solicitar a castração de animais no período de 3 meses sem apresentação de justificativa por escrito.
Campinas, 31 de outubro de 2024
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade