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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.638, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 05/11/2024 p.01)

Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas referente aos meses de Novembro e Dezembro de 2024.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  Para os meses de novembro e dezembro de 2024, o valor do subsídio, será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo destinados para o Sistema de Transporte Público Coletivo o montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único.  Na forma Lei Orçamentária Anual 2024, Lei nº 16.505, de 27 de dezembro de 2023, para os repasses do subsídio as dotações orçamentárias utilizadas são:
I - Subsídio - 121000.12110.26.453.2007.4082.339039.0001.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.453.2007.4076.339039.0001.100000.

Art. 2º  A utilização dos recursos previsto no art. 1º deste Decreto será definida pela Secretaria Municipal de Transportes, de forma a dar o suporte necessário ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de novembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI EMDEC.2024.00000154-69.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito