Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2024
(Pubicação DOM 07/11/2024 p.28)
O presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Fica delegada atribuição e competência para a Diretoria Administrativa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar para análise e decisão em relação a requerimentos de autorização precária de uso de espaço público junto às unidades da autarquia para divulgação de produtos ou serviços aos colaboradores.
Art. 2º Os pedidos serão avaliados individualmente, levando-se em conta para o deferimento a presença de algum dos seguintes elementos:
3.1. Interesse público;
3.2. Concessão de benefício ou vantagem relevante a servidor público ou colaboradores das unidades;
3.3. Ausência de prejuízos pela divulgação ao regular desempenho dos serviços públicos de saúde;
3.4. Oferta de contrapartida adequada à disponibilização do uso precário do espaço.
Art. 3º As situações não previstas nesta Ordem de Serviço serão objeto de deliberação pela Diretoria da Rede Mário Gatti.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de novembro de 2024
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente