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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMPDU Nº 001/2024

(Publicação DOM 08/11/2024 p.22)

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 490, de 04 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.857, de 28 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que não há regra de transição aos casos de pré-cadastramento aprovado;

DETERMINA:

I - Que os processos administrativos aprovados sejam automaticamente enviados à Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, a fim de "atualização" das normas em vigor, precisamente sobre a égide da Lei Complementar nº 490, de 04 de julho de 2024.

II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de novembro de 2024.

MARCELO COLUCCINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO