Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007, de 18/11/2024 - SMF

(Publicação DOM 19/11/2024 p.07)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

FAZ SABER:

Art. 1º  A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2025, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:


EXERCÍCIO
CIVIL
PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01
EXPRESSÃO MONETÁRIA DA UFIC
(EM REAIS)
2015 
6,33%   1,0633
2,7941
2016 10,97%  1,1097 3,1006
2017 7,39%    1,0739 3,3297
20181,83%   1,0183 3,3906
20194,00%    1,0400 3,5262
2020 2,55%   1,02553,6161
20214,77%    1,04773,7886
2022  11,08%   1,1108
4,2084
2023
6,46%    1,0646 4,4803
2024 4,14%    1,0414
4,6659
2025 4,60%    1,0460
4,8805




Art. 2º   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Campinas, 18 de novembro de 2024

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finança