LEI Nº 12.619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 07/09/2006: p.01)
INSTITUI, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, O ESTUDO REFERENTE A DEPENDÊNCIA QUÍMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica instituído no
currículo das escolas da Rede Municipal de Ensino, o estudo da dependência
química e suas consequências neuropsicosociológicas (uso de drogas), a partir
das matérias constantes no núcleo curricular básico elaborado pela Secretaria
Municipal de Educação, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de
Educação.
Art. 2º
-
- Os setores de
supervisão e orientação escolar das unidades de ensino poderão convidar
especialistas no assunto para ministrar conferências, palestras, simpósios e
outras atividades pedagógicas, preferencialmente dispondo do apoio dos núcleos
existentes no Município, das entidades denominadas Alcoólicos Anônimos e
Narcóticos Anônimos, notadamente para a finalidade de depoimentos e
apresentação de iniciativas e experiências realizadas.
Parágrafo único
As atividades
mencionadas no caput, além de consideradas de relevante interesse público,
poderão valer-se do apoio da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá alocar
recursos e meios ao seu alcance.
Art. 3º
-
O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 4º
-
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06
de setembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Pedro Serafim
PROT.: 06/08/006802