Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.584, DE 11 DE AGOSTO DE 1988
(Publicação DOM de 12/08/1988 p.01-02)
Dispõe
sobre o recebimento de pedidos de abertura de processos de tombamento e
aprovação de projetos de intervenção em bens tombados e em áreas
envoltórias.
ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
do interessado: identificação e endereço;
II -
do bem:
a)
descrição;
b)
localização;
c)
estado de conservação (bom, regular, ruim, péssimo);
d)
atual utilização ou função;
e)
documentação fotográfica, datada;
III -
Justificativa: informação preliminar sobre o valor do bem, do
ponto de vista mais relevante em cada caso: da história, da identidade
sócio-cultural, da significação para a memória, para o desenvolvimento do
conhecimento, para a preservação da qualidade de vida e da paisagem natural e
urbana do município, ou por manter relação significativa com outro bem
preservado oficialmente.
I -
para intervenção em bem tombado:
a)
do interessado, a comprovação de direito de propriedade sobre o bem
ou de outro tipo de vínculo de responsabilidade;
b)
do bem, documentação fotográfica, datada e relacionada à proposta;
c)
da proposta, justificativa e 05 (cinco) vias do projeto detalhado e do
memorial descritivo, qualquer que seja o porte da obra;
II -
para projetos de imóveis localizados em área envoltória:
a)
localização do imóvel em relação ao bem tombado;
b)
fotos datadas.
I -
petição circunstanciada do denunciante, na qual conste sua
identificação e endereço;
II -
identificação do bem.
Campinas, 11 de agosto de 1988
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL
LYSIA DE SALES GIGLIO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
SECRETÁRIO DE CULTURA
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Ofício nº 173/88, em nome de Secretaria Municipal de Cultura e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de agosto de l988
ARY PEDRAZZOLI
RESPONDENDO PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO