Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.585 DE 29 DE AGOSTO DE 2006

(Publicação DOM 30/08/2006 p.01)

DISPÕE SOBRE O PRAZO DO REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA OU RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE, EM ÁREAS PARTICULARES, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a exploração de publicidade e propaganda nos locais de acesso ao público se subordina à prévia licença, nos termos da Lei nº 4.740 , de 27 de setembro de 1977; e
CONSIDERANDO que a quantidade de painéis publicitários dos tipos outdoor, frontdoor, back-light, empena cega, mecânicos, eletrônicos e outros, instalados no município de Campinas não possuem a licença respectiva expedida pela Prefeitura Municipal,
DECRETA :

Art. 1º - Os interessados na obtenção de licença ou renovação de licença para utilização e exploração de publicidade no Município de Campinas, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, para providenciar o requerimento respectivo que deverá ser encaminhado da seguinte forma:
I - requerimento dirigido ao Sr. Prefeito;
II - cópia da certidão de propriedade do imóvel ou cópia do contrato de locação ou outro documento hábil a comprovar a anuência do proprietário quanto ao uso do espaço para publicidade;
III - croqui da situação do imóvel;
IV - "lay-out" da propaganda que se pretende implantar;
V inscrição do profissional no Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
VI Termo de Responsabilidade Técnica da empresa fabricante e/ou instaladora da estrutura e instalações do projeto de publicidade, anexando cópia da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
§ 1º No caso de imóveis localizados em área de jurisdição Estadual, o interessado deverá apresentar, também, a autorização do órgão competente.
§ 2º Decorrido o prazo estipulado no caput deste decreto o responsável ficará sujeito às multas cominadas na legislação vigente, além de ser obrigado a retirar a publicidade do local, sob pena de responder judicialmente pelo descumprimento.
§ 3º Nos casos em que a retirada dos anúncios for executada pela Prefeitura, o ônus do encargo será atribuído ao infrator, sem prejuízo da aplicação das multas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 06/10/36.387, DE 15 DE AGOSTO DE 2006, EM NOME DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo