Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/09/2009 p.03)
Regulamenta a Lei nº 13.030, de 24/07/2007, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público, possibilitando a neutralização da emissão de gás carbônico (CO2).
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - para a opção de
plantio: peso 1;
II -
para a opção de
doação de mudas: peso 5;
III -
para o pagamento em
pecúnia: peso 12.
I -
requerimento padrão
subscrito pelo empreendedor;
II -
laudo de estimativa
técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) subscrito por profissional
qualificado ou emitido por instituição pública ou privada, que disponha de
profissional com tal qualificação em seus quadros;
III -
recolhimento de
Atestado de Responsabilidade Técnica ART, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
antes da realização do evento.
I -
a energia elétrica
e combustível consumidos;
II -
os resíduos sólidos
e líquidos gerados;
III -
o deslocamento do
público;
IV
- transporte e
destino dos resíduos gerados;
V -
forma de
compensação adotada.
I - elaborar projeto de
plantio de mudas em conformidade com as orientações do Departamento de Parques
e Jardins, a ser apresentado juntamente com o documento padrão ou laudo de
estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE);
II - fornecer as mudas
indicadas pelo Departamento de Parques e Jardins, bem como a preparação do solo
para o respectivo plantio;
III - plantar as mudas
nas áreas indicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo
Departamento de Parques e Jardins;
IV - manter as áreas
pelo período mínimo de 2 (dois) anos.
I - para o cálculo
correspondente à energia consumida, adota-se a seguinte fórmula:
II - para o cálculo referente à geração de resíduos:
III - para o cálculo de emissão referente ao transporte terrestre:
IV - para o cálculo de emissão referente ao transporte aéreo:
Campinas, 18 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
de Meio Ambiente
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
de Urbanismo
OSMAR COSTA
Secretário
de Infraestrutura
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
Secretário
de Serviços Públicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/08/07150, EM NOME DE CMC LUÍS MOKITI YABIKU, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
ANEXO I - LISTA DE FAMÍLIAS ARBÓREAS