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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.797 DE 17 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 18/03/2010: 03)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E DEMAIS CONGÊNERES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FIXAREM PLACAS OU CARTAZES COM INFORMAÇÕES ALUSIVAS À GRATUIDADE DO EXAME DE MAMOGRAFIA PREVISTO NA LEI FEDERAL 11.664/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 º Ficam os hospitais do Município que realizam exame de mamografia e que disponibilizam de equipamento para esta finalidade obrigados a fixarem placas ou cartazes com informações alusivas à gratuidade do exame de mamografia previsto na Lei Federal 11.664/2008, com os seguintes dizeres:

LEI MUNICIPAL . . .
"O EXAME DE MAMOGRAFIA É GRATUITO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS LEI FEDERAL 11.664/2008"

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 17 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/1746