Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.797 DE 17 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 18/03/2010: 03)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E DEMAIS CONGÊNERES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FIXAREM PLACAS OU CARTAZES COM INFORMAÇÕES ALUSIVAS À GRATUIDADE DO EXAME DE MAMOGRAFIA PREVISTO NA LEI FEDERAL 11.664/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
LEI MUNICIPAL . . .
"O EXAME DE MAMOGRAFIA É GRATUITO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUS LEI FEDERAL 11.664/2008"
Campinas, 17 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº 10/08/1746