Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.807 DE 21 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 22/07/1998: p.02)
Revoga dispositivos da Lei 8.244, de 02 de janeiro de 1995, que autoriza a instituição do Sistema de Comercialização e Arrecadação Automática de Tarifas do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 21 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria - Prefeitura Municipal de Campinas