Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 003/2008
(Publicação DOM 08/04/2008 p.13)
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti é autarquia pública prestadora de serviços públicos na área de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o serviço voluntário exercido gratuitamente nas dependências desta Instituição Pública;
CONSIDERANDO a importância desta atividade no âmbito desta Instituição Pública na busca de melhor conforto e recuperação dos pacientes internados e de todos quanto procuram os serviços ;
RESOLVE:
I - o exercício do trabalho voluntário que substitua o de qualquer categoria profissional,servidor ou empregado público vinculado a Autarquia;
II - o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário,ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas.
Art. 5º Considerando a vedação prevista no artigo 4º,inciso I,desta resolução,as Diretorias com o auxílio das Coordenadorias de área deverão proceder à análise quanto à correspondência ou não dos serviços a serem prestados pelos voluntários,por área de atuação,com qualquer atribuição própria de categoria profissional,servidor ou empregado público municipal.
I - o nome e a qualificação completa do prestador de serviços voluntário;
II - o local,o prazo,a periodicidade semanal e a duração diária da prestação do serviço;
III - a definição e a natureza das atividades a serem desenvolvidas;
IV - os direitos,deveres e proibições inerentes ao regime de prestação de serviços voluntários;
V - a ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Autarquia Municipal e à Administração Pública Municipal de Campinas e a terceiros,respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções,inclusive quando o dano decorrer da interrupção,sem a prévia e expressa comunicação de que trata o § 3º deste artigo,da prestação dos serviços a que voluntariamente tenha se comprometido;
VI - as demais condições,direitos,deveres e vedações previstos nesta resolução.
I - escolher uma atividade para a qual tenha afinidade;
II - receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
III - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pela coordenação do serviço a que afeito
IV - uso dos toaletes locais;
V - local para guarda temporária e enquanto em permanência no local da prestação dos serviços, dos pertences pessoais.
I - manter comportamento compatível com a sua atuação;
II - ser assíduo no desempenho com sua atuação;
III - identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue,nas dependências da Autarquia Pública,ou fora dele quando a serviço;
IV - tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais da autarquia no qual exerce suas atividades,bem assim os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
V - exercer suas atribuições,conforme previsto no termo de adesão,sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção ou coordenação ao qual se encontra vinculado;
VI - reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;
VII - respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares,bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pela Autarquia.
I - exercer funções privativas de categoria profissional,servidor municipal ou empregado público vinculado ao Município de Campinas;
II - identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias na Coordenadoria,Diretoria desta Autarquia;
III - receber,a qualquer título,remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.
Art. 10. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das normas previstas nesta resolução.
Campinas, 08 de abril de 2008.
ROBER TUFI HETEM
Presidente - HMMG