DECRETO Nº 17.187 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 06/11/2010: p.01)
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O
LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2010 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o encerramento do exercício financeiro de 2010 e o
consequente levantamento do Balanço Geral do Município, serão efetuados através
do SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira, envolvendo
providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO
que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve
ser incorporado ao Balanço Geral do Município de Campinas;
CONSIDERANDO, finalmente, que os procedimentos pertinentes a tais
providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo
com os prazos fixados, visando à tempestividade, clareza e transparência das
informações constantes da referida Prestação de Contas e do Balanço Geral
Consolidado do Município
DECRETA
:
SEÇÃO I - ÓRGÃOS ABRANGIDOS
Art. 1º
-
Os órgãos da Administração Direta, e
no que couber, do Poder Legislativo e os da Administração Indireta,
disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento, em
conformidade com as normas fixadas neste Decreto.
§ 1º
Os agentes públicos responsáveis e as unidades mencionadas no
caput
deste artigo, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2010,
devem adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das
contas que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do
Município, bem como daquelas cujos saldos serão transferidos para o exercício
seguinte.
§ 2º
A inobservância dos prazos previstos neste Decreto implicará na
responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, encarregados pelas informações
orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro das suas
respectivas competências, ensejando apuração de responsabilidade funcional, nos
termos da legislação vigente.
SEÇÃO II - DO
ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 2º
-
Os órgãos da administração direta
deverão adotar as medidas necessárias com vistas à emissão das notas de empenho
até o dia 12 de novembro de 2010, salvo em casos excepcionais devidamente
justificados e autorizados pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de
Finanças.
Parágrafo único.
Constitui desde já exceção a este artigo os empenhos
relativos às folhas de pagamento de funcionários, aos encargos e pagamentos das
dívidas do Município, e despesas decorrentes de convênios com recursos vinculados.
Art. 3º
-
As licitações à conta de recursos do
orçamento vigente, fixarão os prazos de entrega do material ou da prestação de
serviços, limitados a 30 de novembro de 2010, aplicando-se também os casos de
dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único.
O lançamento da liquidação do empenho no SIAFEM
dar-se-á até o dia 10 de dezembro de 2010.
Art. 4º
-
Os saldos dos adiantamentos
previstos no
Decreto nº 15.806, de 13 de abril de
2007, que tenham sido concedidos e não utilizados deverão ser recolhidos até o
dia 30 de novembro de 2010
Art. 5º
-
Os empenhos de adiantamentos não
poderão ser inscritos em Restos a Pagar devendo ser anulados até o dia 31 de
dezembro de 2010.
SEÇÃO III - DOS RESTOS A
PAGAR
Art. 6º
-
São despesas do exercício financeiro
aquelas realizadas até o dia 31 de dezembro de 2010, correspondentes aos
materiais recebidos até o dia 10 de dezembro de 2010, aos serviços prestados e
às obras executadas até o dia 31 de dezembro de 2010.
§ 1º
No encerramento do exercício financeiro, as despesas de que trata
este artigo serão inscritas como Restos a Pagar processados e todos os empenhos
liquidados até o dia 31 de dezembro de 2010.
§ 2º
Os registros de Restos a Pagar se processará por credor.
Art. 7º
-
Os empenhos a serem inscritos em
Conta de Restos a Pagar não processados deverão ser relacionados por fonte de
recurso em formulário próprio, denominado "Relação de despesas para
inscrição em Restos a Pagar não processados", a serem retirados nas
centrais de cópias e encaminhados à Coordenadoria Setorial de Contabilidade,
até o dia 10 de dezembro de 2010.
§ 1º
Serão consideradas para efeito de despesas não processadas, as
compreendidas como as de caráter contínuo, tais como tarifas públicas e
serviços em geral, e obras cujas medições ocorram até 31 de dezembro de 2010.
§ 2º
Os Saldos de empenhos não utilizados no exercício deverão ser
cancelados pelas unidades gestoras até o dia 10 de dezembro de 2010.
§ 3º
A Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar os saldos de
dotações orçamentárias remanescentes no fechamento do exercício.
SEÇÃO IV - DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 8º
-
As Autarquias, Fundações, e Fundos
Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade o
Balanço Geral e seus anexos até 17 de janeiro de 2011.
Art. 9º
-
A Secretaria Municipal de Finanças
poderá editar instruções complementares à execução deste Decreto e decidir
sobre os casos especiais.
Art. 10º
-
Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 11º
-
Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 05 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
PAUO MALLMANN
Secretário de
Finanças
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
conforme elementos constantes do protocolado nº 10/10/40361, em nome de
Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de
Gabinete do Prefeito.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito em Exercício