Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.658 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
(Publicação DOM 01/11/2000: p.01)
ALTERA A LEI Nº 8.230, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE"DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA"
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º -.................................................................................................
"Art. 23 -..............................................................................................................
................................................................................................................................
IV - no caso do serviço a que se refere o item 101 do parágrafo único do art.1º desta lei, o trecho da extensão da rodovia explorada, situado no território do Município."
"Art. 24 -...............................................................................................................
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I - será reduzida para sessenta por cento de seu valor, quando o posto de cobrança do pedágio estiver localizado fora do território do Município;
II - será acrescida do complemento necessário a sua integralidade em relação à rodovia explorada, quando o posto de cobrança do pedágio estiver localizado no território do Município.
Paço Municipal, 30 de outubro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO N.º 68.431/00