Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.100 DE 31 DE MAIO DE 1999
(Publicação DOM 01/06/1999 p.02)
Proíbe fumar em elevadores no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - multa no valor de 100 (cem) UFIRs;
II - na reincidência, multa no valor de 200 (duzentas) UFIRs.
Paço Municipal, 31 de Maio de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Francisco Sellin
PROTOCOLO: P.M.C. Nº 31.258-99