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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.100 DE 31 DE MAIO DE 1999

(Publicação DOM 01/06/1999 p.02)

Proíbe fumar em elevadores no Município de Campinas e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica proibido fumar ou portar cigarro aceso nos elevadores instalados em edifícios, no município de Campinas.

Art. 2º  Aos infratores desta lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - multa no valor de 100 (cem) UFIRs;
II - na reincidência, multa no valor de 200 (duzentas) UFIRs.

Art. 3º  A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 31 de Maio de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Francisco Sellin
PROTOCOLO: P.M.C. Nº 31.258-99