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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.072 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 01/12/1995:02)

Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativos em vias e logradouros públicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  Fica estipulado o preço de R$ 1,00 (hum real) para a venda do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1.995, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.772, de 30 de março de 1995.

Campinas, 30 de novembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito