Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME/FUMEC Nº 01/2006
(Publicação DOM de 09/03/2006 p.06)
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO
a implementação de políticas públicas para a dispensa de profissionais da Educação para participação em cursos de curta duração, congressos, encontros, seminários, simpósios, outros eventos na área da Educação;
CONSIDERANDO
a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal 6.894
, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal;
DETERMINA:
1. Poderão ser autorizadas dispensas, em período não superior a
05 (cinco) dias consecutivos
, sem prejuízo dos vencimentos, por ano, para Professores e Especialistas da Educação, para participação em congressos, seminários, cursos de curta duração, encontros, simpósios e outros eventos relacionados à Educação, com parecer da chefia imediata para homologação.
2.
A solicitação deverá ser feita em formulário próprio, em duas vias, protocolada no local de trabalho, no prazo de no mínimo 15 dias de antecedência do evento e limitada em uma participação por semestre do ano civil.
3.
O interessado deverá explicitar no formulário próprio o valor pedagógico de sua participação para a escola/local de trabalho.
4.
Junto ao requerimento, o interessado deverá anexar
folder
ou outra publicação sobre o evento.
5.
Os requerimentos para apresentação de trabalhos, palestras ou comunicações que vierem acompanhados de solicitação de ajuda de custo, deverão ser encaminhados ao Departamento Pedagógico/Coordenadoria de Programas de Educação de Jovens e Adultos - FUMEC com antecedência de no mínimo 60 dias, sendo que o deferimento dependerá da disponibilidade de recursos e da relevância do tema para a formação continuada dos profissionais da educação.
6.
O interessado deverá comprometer-se em socializar sua participação no evento em reuniões pedagógicas, nos horários de TDC, em Grupos de Trabalho e outros espaços para o enriquecimento da formação.
7.
A Direção da Escola/Chefia Imediata deverá emitir parecer no requerimento, explicitando a garantia do cumprimento dos dias letivos sem prejuízo para os alunos, informando a forma de reposição.
8.
A participação deverá ser comprovada mediante cópia do Certificado ou Atestado de Frequência emitida pela instituição organizadora e deverá ser arquivada em prontuário.
9.
Havendo coincidência de mais de um interessado no período de solicitação da dispensa, no mesmo local de trabalho, a chefia imediata deverá organizar critérios para a autorização, garantindo o funcionamento do local de trabalho e especificamente, na escola, o cumprimento dos dias letivos, sem prejuízo para os alunos.
10.
O Departamento Pedagógico/ Coordenadoria de Programas de Educação de Jovens e Adultos - FUMEC se responsabilizará pelo recebimento da cópia do ofício deferido, encaminhada pelo NAED e CGP para fins de registro da formação.
11.
Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
12.
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de março de 2006
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC