Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07 DE 26 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM de 05/11/2005 p.42)
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I e III do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO
a necessidade de organizar o expediente de trabalho dos servidores da Administração da sede da Autarquia;
ORDENO
:
Art. 1º
Fica estabelecido o horário único de expediente para todos os servidores lotados na sede da Autarquia da DIAD, DIFIN, DRH, PJ e DIOSP, que, á partir do dia 1º de agosto de 2005, deverão obedecer o seguinte horário: ENTRADA as 09h00, SAÍDA as 17h12min e ALMOÇO das 12h00 as 13h00, impreterivelmente.
Art. 2º
É obrigatório a anotação do cartão ponto tanto no horário da entrada, saída e almoço, ficando estabelecido que os minutos que antecedem ou sucedem o horário normal de trabalho, em até 00h15min, não serão computadas como horas extraordinárias.
Parágrafo único. Fica terminantemente proibida a marcação do cartão ponto antes ou depois dos 00h15min que antecedem ou sucedem o horário normal de trabalho, exceção feita quando houver a necessidade de trabalho e desde que haja autorização expressa do Supervisor.
Art. 2º
O horário de atendimento ao público será das 9h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h30min.
Art. 3º
Ficam excluídos do cumprimento do horário único estabelecido pela presente Ordem de Serviço, os demais servidores que seguirão as escalas elaboradas pelos respectivos Supervisores.
Parágrafo único. Fica a Divisão de Recursos Humanos responsável pela observação do fiel cumprimento da presente, através da marcação do ponto de cada servidor;
Art. 4º
Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor no dia 1º de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Campinas, 26 de julho de 2005
EDUARDO LINO NETO
Presidente
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Diretor Adm./Financeiro
VALDIR APARECIDO DELLING
Diretor Técnico Operacional
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador OAB/SP nº 62.493