Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.758 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 24/12/2009 p.03)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de estética e beleza e demais congêneres a afixarem placas ou cartaz informativo dos malefícios causados à saúde pelo uso do formol na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 23 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR ZÉ DO
GELO
PROTOCOLADO
Nº 09/08/17.985