Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 223/2010
(Publicação DOM 08/12/2010: 17)
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as competências federais, estaduais e dos órgãos regulamentadores de trânsito, em especiais, o Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro que trata da condução coletiva de escolares e a Portaria DETRAN - SP n.º 503/2009, que dispõem sobre a expedição de Autorização destinada aos veículos de Transporte de Escolares;
CONSIDERANDO a competência conferida ao órgão executivo estadual de trânsito, nos termos do artigo nº 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO em especial as Leis n.º 4.959 /1979 e n.º 11.263 /2002 e o Decreto Municipal n.º 15.244 /2005, que disciplinam a execução do serviço de transporte de escolares no município de Campinas;
CONSIDERANDO o ofício nº 2616/01/2010-AAP-san emitido pela 7ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO CAMPINAS - CIRETRAN em 22/11/2010, protocolizado à EMDEC S/A sob numeração 16253/2010 no dia 24/11/2010, o qual altera os procedimentos relativos à inspeção veicular dos veículos escolares;
CONSIDERANDO que o ofício 7ª CIRETRAN, mencionado acima, é contrário ao disposto na Portaria 7ª CIRETRAN nº 110/1996 e à Resolução da Secretaria Municipal de Transportes nº 122/1996 que conferia à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC S/A a competência da inspeção veicular dos veículos escolares e do recolhimento da taxa da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP referente a mesma;
CONSIDERANDO que o pagamento da taxa de inspeção veicular a dois órgãos fiscalizadores de competências complementares iria onerar os transportadores da modalidade de escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade da conclusão do processo com a aprovação do transportador e veículo para a prestação de serviço de transporte de escolares conforme exigências legais, no Município deCampinas, por meio do Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo - COTAC.
RESOLVE:
I - Interessado em Cadastrar: é aquele que ainda não possui cadastro no COTAC - Escolar;
II - Transportador Ativo: é aquele que possui cadastro e possui as Autorizações da EMDEC S/A e da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN ambas válidas para o semestre corrente;
III - Transportador Inativo: é aquele que possui cadastro e possui as Autorizações da EMDEC S/A e da 7ª CIRETRAN ambas válidas até o semestre anterior ao corrente;
IV - Transportador Cancelado: é aquele transportador que solicitou o cancelamento de seu COTAC ou aquele que teve seu COTAC cancelado por não renovação por dois semestres consecutivos.
I - 1º período: a partir do 1º dia útil do mês de maio;
II - 2º período: a partir do 1º dia útil do mês de novembro.
I - 1º período: a partir do 1º dia útil o mês de dezembro;
II - 2º período: a partir do 1º dia útil do mês de junho.
I - Todos os documentos exigidos pela Lei n.º 4.959 /79;
II - Cópias autenticadas de Cinco contratos de prestação de serviço, com firma reconhecida das assinaturas do transportador e dos pais ou responsáveis pelos alunos que serão transportados;
III - Cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN dentro da validade;
IV - Declaração descrevendo as escolas e os horários em que realiza o transporte em cada uma;
V - Cópia autenticada da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme artigo 329 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
VI - Cópia da Autorização da 7ª CIRETRAN para transporte de escolares.
I - Carteira de Identificação do Condutor (Autônomo);
II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III - Cópia do Comprovante de Curso de Transportador de Escolar;
IV - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação letra "D" ou superior;
V - Cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN na validade;
VI - Cópia autenticada da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme artigo 329 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro;
VII - Declaração descrevendo as escolas e os horários em que realiza o transporte;
VIII - Cópia da Apólice de Seguro Obrigatório do Veículo DPVAT, sendo este item dispensado nos casos em que a informação constar no CRLV.
IX - Cópia autenticada da Autorização da 7ª CIRETRAN para transporte de escolares.
Campinas, 07 de dezembro de 2010
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes