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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2012 

(Publicação DOM 25/04/2012: p. 03) 

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO QUANDO DAS SOLICITAÇÕES DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o crescente número de solicitações de reconhecimento de débito em trâmite;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os pedidos quanto à sua instrução;
CONSIDERANDO a necessidade de serem investigadas as informações que instruem tais pedidos, bem como a necessidade de conferência de valores pleiteados; e

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o Erário,

DETERMINA: 

Art. 1º Todo e qualquer pedido de reconhecimento de débito deve ser encaminhado ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios - DPDI da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a fim de que se proceda as investigações preliminares pertinentes e apuração de eventual responsabilidade funcional. 

Art. 2º Após a análise do DPDI, o pedido deve ser encaminhado ao Departamento de Assessoria Jurídica - DAJ, para análise da legalidade do pedido. 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Campinas, 20 de abril de 2012 

MANUEL CARLOS CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS