Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 1.001, DE 16 DE ABRIL DE 1997
(Publicação DOM 17/04/1997 p.09)
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução da Lei do Município de Campinas, de 8.238, de 28 de dezembro de 1994.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Campinas, 16 de abril de 1997
Francisco Sellin
Presidente
Autoria: Mesa da Câmara Municipal
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 16 DE ABRIL DE 1997
Eurico Serra
Secretário Geral