Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.115, DE 11 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 12/04/1990 p.02)
Dispõe sobre a substituição eventual do servidor em cargo ou emprego de Auxiliar de Direção ou de Orientador pedagógico.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
A substituição eventual do servidor em
cargo ou emprego de Auxiliar de Direção ou de Orientador
Pedagógico, decorrente de seu afastamento provisório, a
qualquer título, será feito por professor, estatutário ou
contratado, desde que este:
I - seja possuidor de habilitação específica para o cargo
ou emprego que for exercer em caráter de substituição;
II - preencha os critérios fixados para tal fim em portaria
da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único
- A substituição somente será autorizada
quando o afastamento do substituído for igual ou superior a 30
(trinta) dias.
Art. 2º
O servidor substituto, enquanto perdurar a
substituição, deverá cumprir jornada de 8 (oito) horas
diárias / 40 (quarenta) horas semanais, percebendo em parcela
separada, não incorporável, a diferença entre o seu
vencimento-padrão ou salário-base e aquele fixado para o nível
I do cargo ou emprego que estiver substituindo.
Parágrafo único. O período de substituição não
prejudicará a contagem do ponto, para promoção, de que trata o
inciso I do artigo 29 da Lei n º 5.767, de 16 de janeiro de
1987, regulamentado pelo artigo 4º inciso I do Decreto nº.
9.468, de 17 de março de 1988.
Art. 3º As substituições autorizadas serão formalizadas por portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação própria prevista para o exercício em curso, nos termos da Lei nº 6169, de 25 de janeiro de 1990.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de Abril de 1990
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício
OPHÉLIA MARIA AMORIN D. REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração
NEWTON ANTONIO PACIULLI BRYAN
Secretário de Educação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº. 8075, de 12 de março de 1990, em nome de Secretaria Municipal de Educação - SME, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito