Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 05 DE 08 DE JULHO DE 1991
(Publicação DOM 09/07/1991 p.09)
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda a seu texto:
Acrescenta o § 3º ao artigo 6º da Lei Orgânica do Município:
"Art. 6º ..............................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................
§ 3º Na Legislatura subsequente a Câmara Municipal compor-se-á de 41 (quarenta e um) Vereadores.
Campinas, 08 de julho de 1991
MARCO ABI CHEDID
Presidente
SALVADOR ZIMBALDI
1º Secretário
FRANCISCO SELLIN
2º Secretário
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 08 DE JULHO DE 1991.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral