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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.342 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 02/12/1992 p.01)

Altera a Lei 6.571, de 15 de julho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 3º da Lei nº 6.571, de 15 de julho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências fica acrescido de inciso XVII, com a seguinte redação.
"XVII - Delegacia Regional de Cultura (órgão da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo."

Art. 2º  O artigo 4º, inciso I e o parágrafo único da citada lei, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º  Os membros do Conselho Municipal de Cultura - CMC - num total de 19 (dezenove) membros efetivos e 38 (trinta e oito) suplentes, da seguinte forma:
I - cada atividade de I a XIV e a XVII terão 01 (um) titular e 02 (dois) suplentes;

II - ...............................................................................................................................
Parágrafo único . Com exceção dos representantes da Prefeitura, Câmara Municipal, PUCCAMP, UNICAMP e Delegacia Regional de Cultura, que serão indicados, os demais representantes serão eleitos diretamente pelas respectivas atividades elaboradas no artigo anterior, através de plenárias, onde participarão todos os inscritos em cada atividade."

Art. 3º  As despesas com a execução da lei ora alterada correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 01 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal