Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 21 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Publicação DOM de 23/11/1995 p.21)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DE 30 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:
" Artigo 22 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á entre os dias 16 a 30 de dezembro, em Sessão Legislativa Extraordinária, com posse automática dos eleitos em 1º de janeiro. "
Campinas, 22 de novembro de 1995
ROMEU SANTINI
Presidente
BILÉO SOARES
1º Secretário
OLIVEIROS VALIM
2º Secretário