Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC 04/2003
(Publicação DOM 13/11/2003 p.09)
Regulamenta o Processo de Classificação Geral dos Professores e Coordenadores de Unidades integrantes da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) para todos os procedimentos organizacionais relativos ao ano letivo de 2004, em consonância à Resolução conjunta SME/FUMEC n. 13/2003
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Faixa I - EFETIVOS
Faixa II - FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADOS JUDICIALMENTE
I
- Título de Doutor em Educação, com tese defendida: 05 (cinco) pontos
II
- Título de Mestre em Educação, com tese defendida: 03 (três) pontos
III -
Certificados de cursos na área da Educação no período de 31/07/2003, atribuídos 0,1 (um décimo) por certificado, limitados ao total de 1,5 (um e meio pontos):
a)
de curta duração e/ou de extensão universitária com o mínimo de 30 horas
b)
promovidos pela SME / FUMEC com o mínimo de 30 horas
c)
do Congresso Municipal de Educação
d)
do Seminário Internacional de Educação
Faixa I
-
EFETIVOS
Faixa II - FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADOS JUDICIALMENTE
1 -
0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Fundação Municipal para Educação Comunitária, até a data de 31/07/2003, como professor substituto, função atividade, reintegrados judicialmente, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos;
2
- 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Fundação Municipal para Educação Comunitária, no período de 01/11/2002 a 31/10/2003, considerando-se a assiduidade, descontando-se as seguintes ausências: faltas injustificadas e L.T.S. (licenças para tratamento de saúde).
Faixa I - EFETIVOS
1 -
0,1 (um décimo) ponto por dia trabalhado como efetivo na Fundação Municipal para Educação Comunitária, até a data de 31/07/2003, descontando-se os períodos sem vencimento;
2 -
0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado em caráter de substituição na Fundação Municipal para Educação Comunitária até a data de 31/07/2003, descontando-se os períodos sem vencimentos;
3 -
0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Fundação Municipal para Educação Comunitária, no período de 01/11/2002 a 31/10/2003, considerando-se a assiduidade, descontando-se as seguintes ausências: faltas injustificadas e L.T.S (licença de tratamento de saúde).
Parágrafo único. O profissional que deixou seu cargo para exercer outras funções terá esse tempo pontuado como tempo de substituição.
I
- a maior pontuação de tempo de serviço no seu cargo atual;
II -
a maior idade.
I -
Dar ciência aos interessados sobre esta Resolução, bem como orientá-los quanto à atualização dos seus prontuários;
II -
Emissão da declaração de pontuação dos professores e coordenadores;
III -
Proceder à classificação dos professores e coordenadores de unidades.
Campinas, 12 de novembro de 2003
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária