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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.131 DE 09 DE MAIO DE 2005

(Publicação DOM 10/05/2005 p.03)

CONVOCA O 2º CONGRESSO MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal s/nº, de 11 de fevereiro de 2005, que convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 24, de 09 de Dezembro de 2004, do Conselho das Cidades, que aprovou o Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional das Cidades, estabelecendo diretrizes e datas para realização das Conferências Municipais;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 49.508, de 1º de Abril de 2005, que convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades;
CONSIDERANDO a necessidade de etapa municipal preparatória da 2ª Conferência Estadual das Cidades de São Paulo e da 2ª Conferência Nacional das Cidades; e
CONSIDERANDO que o Art. 9º - da Lei Municipal nº 12.111, de 14 de outubro de 2004, estabelece que a realização da eleição dos representantes do Conselho da Cidade de Campinas deve ser feita durante o Congresso da Cidade de Campinas,
DECRETA:

Art. 1º - Fica convocado o 2º Congresso Municipal da Cidade de Campinas, a se realizar até o dia 31 de julho de 2005.

Art. 2º - O 2º Congresso Municipal da Cidade de Campinas desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidade para todos" e do tema: "Construindo a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano".

Art. 3º - O Prefeito instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal.

Art. 4º - Caberá à Comissão Preparatória do 2º Congresso da Cidade de Campinas:
I elaborar, aprovar e publicar o Regimento Interno do 2º Congresso da Cidade de Campinas, que deverá conter critérios de participação no Congresso e para a eleição de delegados para a etapa estadual.
II definir local, data, temário e pauta;
III - divulgar, através dos meios de comunicação, inclusive na Internet , todas as etapas do 2º Congresso.
§ 1º A Comissão Preparatória deverá enviar informações à Comissão Preparatória Estadual, em até 10 (dez) dias após a convocação do 2º Congresso Municipal, a fim de validá-lo, e à Comissão Executiva Nacional, para registro.
§ 2º O temário do 2º Congresso Municipal deve contemplar questões municipais, sem prejuízo das questões metropolitanas, regionais, estadual e federal.

Art. 5º - Os resultados do Congresso devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 05 (cinco) dias após sua realização, em formulário próprio, distribuído pelo Ministério das Cidades.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de maio de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MÁRCIO BARBADO
Secretário planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo