Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.543 DE 23 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM de 24/08/1991 p.04)
Cria a Comissão Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
I -
Secretaria Municipal de Promoção Social;
II -
Justiça da Infância e da Juventude;
III -
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP;
IV -
Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;
V -
Divisão Regional da Secretaria de Promoção Social do Estado;
VI -
Legião Brasileira de Assistência - LBA;
VII -
Sociedade Amigos da Cidade;
VIII -
Pastoral do Menor;
IX -
Centro de Orientação ao Menor de Campinas - COMEC;
X -
Conselho de Obras da FEAC;
XI -
Centro de Defesa dos Direitos Humanos;
XII -
Secretaria Municipal de Educação;
XIII -
Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância - CRAMI;
XIV -
Divisão de Atendimento ao Menor na Comunidade - DAMC;
XV -
SOS MULHER;
XVI -
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Campinas, 23 de agosto de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos
Negócios Jurídicos
CENISE MONTE VICENTE
Secretária de
Promoção Social
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do
Gabinete do Prefeito