Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.798, DE 02 DE JUNHO
DE 1992
(Publicação DOM 03/06/1992 p.01)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo dos concursos públicos realizados em 1.990.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas,
e
CONSIDERANDO que, tendo em vista a existência de número significativo de
candidatos aprovados nos concursos públicos realizados pelo Instituto
Brasileiro de Seleção Pública - IBRASP, para professores de Pré, 1ª a 4ª séries
e de 5ª a 8ª série do 1ª Grau da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de avaliação dos casos que deverão sofrer
prorrogação, de conformidade com a necessidade de serviços emergentes, para que
não se verifique interferência nos serviços prestados à comunidade;
DECRETA:
Campinas, 02 de junho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e
Resp. p/ Secretaria de Administração
SOLANGE VILLON KHON PELLICER
Secretária de Educação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme o solicitado nos protocolados nº 29.385, de 1º de abril de 1.992, em nome de Cleonice O. Betti e outros nº 33.324, de 22 de abril de 1.992, em nome da Elga Montalbo Zanotti e outros e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito