Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.778, DE 07 DE ABRIL DE 1995
(Publicação DOM 08/04/1995 p.02)
Nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto 10.896, de 03 de setembro de 1992, que disciplina a concessão de prêmio produtividade ao fiscal do serviço público e ao cadastrador.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º Os artigos 2º e 3º do Decreto 10.896, de 3 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O Fiscal de Serviço Público ou
Cadastrador não perderá o direito à percepção do Prêmio
Produtividade quando se ausentar em virtude de férias,
licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença-saúde,
licença-gestante, faltas abanadas, serviços obrigatórios por
lei, viagens ou serviços especiais em decorrência do cargo ou
função e outros afastamentos que a legislação considere como
de efetivo exercício.
§ 1º Verificada a hipótese de afastamento de que
trata este artigo, serão atribuídos ao Fiscal de Serviço
Público ou Cadastrador, por dia de afastamento pontos em número
equivalente à média diária dos percebidos nos 6 (seis) meses
anteriores ao do seu afastamento, a título de Prêmio
Produtividade.
§ 2º No caso do Fiscal de Serviço Público ou
Cadastrador ter iniciado seu exercício no cargo há menos de 6
(seis) meses, a média diária de que trata o parágrafo anterior
será apurada dividindo-se o total dos pontos percebidos no
período entre o primeiro dia de exercício no cargo até o
último dia do mês anterior ao do afastamento, pelo número de
dias úteis compreendido nesse mesmo período.
Art. 3º Ao Fiscal de Serviço Público ou Cadastrador que, por ato de superior autoridade venha a exercer outra atividade pública na Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, não se aplicam as disposições do § 1º do artigo 2º."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de abril de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
CERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 25.580, de 29 de junho de 1994, em nome de Carlos Alexandre Francischetti Dantas e outros e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito