Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.592, DE 24 DE JULHO DE 1997
(Publicação DOM 25/07/1997 p.02)
Dá nova redação ao inciso II do artigo 1º do Decreto nº 12.134, de 26 de janeiro de 1996, que regulamenta o abono assiduidade de que trata a Lei nº 8.299 , de 24 defevereiro de 1995, que autoriza o poder executivo a instituir o abono assiduidade aos servidores e empregados municipais, bem como a conceder o auxílio refeição e o passe transporte nos casos que específica
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo1º.............................................................................................................
II - a fruição se dê a partir do 1º dia do mês de janeiro do exercício seguinte, e assim sucessivamente, na proporção de 1 (um) ou 2 (dois) dias pormês, consecutivos ou não, inclusive juntamente com o mês de férias, proporcionais ou integrais e/ou recesso escolar, até o limite dos dias de afastamento a que tiver direito na forma da lei, vedada a acumulação a qualquer título, observando o disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 12.134, de 26 de janeiro de 1996."
Campinas, 24 de julho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretario dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme Memorando nº 054, de 4 de julho de 1997, em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publica do no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-legislativa